INFORMAÇÕES SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E CAPITAIS
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As entidades financeiras estão obrigadas, a partir de 01 de julho de 2021, ao envio de informações sobre operações realizadas no mercado financeiro e de capitais à Secretaria Especial da Receita Federal conforme estabelece a Instrução Normativa no 2.033 do dia 24 de junho de 2021.

Entidades que o deverão realizar o envio das informações:

  1. Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado, em relação às operações realizadas nos mercados por elas administrados;
  2. Câmaras de compensação e liquidação das operações realizadas, bem como operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários;
  3. Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

O prazo para envio das operações das entidades deve ser diário, com prazo máximo de até dez dias úteis a contar do dia que foram realizadas as operações.

As informações a serem enviadas são relativas a operações realizadas com os seguintes ativos em negociação à vista ou liquidação futura: ações, ouro, Certificados de Depósito de Valores Mobiliários e depósito de ações, direitos e recibos de subscrição, cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e ações (FIA), dentre outros.